O imposto de renda é algo que assusta muitas pessoas, e quando tem que ocorrer a declaração de imóveis isso pode gerar algumas dúvidas, principalmente no momento de preencher corretamente todos os dados desse imposto.
Em se tratando do atual ano, caso você tenha comprado ou vendido um imóvel no ano passado, incluir essa transação na ficha correspondente a “Bens e Direitos” não é o suficiente. Mas não se preocupe, pois hoje sanaremos alguns questionamentos do tema.
Se esse foi o seu caso, você precisa acessar a plataforma que corresponde ao Programa de Apuração de Ganhos de Capital da Receita Federal.
Nesse site, aqueles que venderam ou ganharam alguma quantia de dinheiro com isso, podem precisar realizar o pagamento de 15% de imposto sobre esse valor da diferença.
O prazo para o contribuinte entregar essa declaração vai até o dia 30 de abril de 2021.
Na plataforma que citamos acima, o vendedor precisará incluir todos os dados referentes a operação financeira, incluindo, por exemplo, a forma que ocorreu esse pagamento e qual foi o valor de custo.
Algumas informações de caráter técnico também são obrigatórias nesse sentido, além claro de quem foi o comprador. Com esses dados, a Receita consegue cruzar os dados a fim de saber se há ou não algum tipo de irregularidade.
A regra geral que predomina dispõe que caso você venda um imóvel com valor superior àquele que foi adquirido (comprado, o Fisco pressupõe um ganho de capital.
Logo, esse contribuinte vai precisar pagar o percentual de 15% de imposto sobre essa diferença, denominada de lucro imobiliário.
Porém, se o contrário ocorrer, ou seja, o imóvel foi vendido por um valor menor do que o de compra, entende-se um prejuízo, então nenhum imposto é cobrado.
Mas existem algumas hipóteses de isenção desse pagamento de impostos, e é o que veremos agora.
Quais são os casos de isenção?
Não se aplica a alíquota de 15% em todas as vendas de imóvel, pois são elencadas algumas hipóteses em que essa porcentagem pode ser menor ou isenta, tais quais:
– Caso a compra de outro imóvel ocorra em 180 dias. Desde o ano de 2005, o imposto de renda poderá ser isento, no caso de ganho de capital em venda de imóvel, caso o proprietário adquira outro imóvel em até 6 meses após essa primeira transação.
E essa regra pode valer até mesmo quando o imóvel for mais caro que aquele vendido antes, então, isso significa dizer que você um a fim de dar como entrada em outro imóvel ou pode comprar um com custo semelhante. Esse grupo tem isenção.
A ressalva fica quanto a seu lapso temporal, afinal você só pode usufruir desse benefício a cada 5 anos. Caso opte por essa vantagem, é necessário informar sobre essa isenção no “Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital” na sua declaração.
– Outro caso ocorre no imóvel de até R$ 400 mil em 5 anos. Caso nos últimos 5 anos você não tenha vendido outro imóvel com o valor de até R$ 400 mil, sendo ele tributável ou não, você também pode usar o benefício da isenção do pagamento sobre o ganho de capital.
Esse benefício pode valer para todos os tipos de bem, seja ele de posse individual ou em comunhão, e até mesmo em condomínio, podendo ser nas zonas urbanas ou na zona rural.
O limite de valor (até R$ 400 mil) é para o imóvel, e não leva em consideração a parte do proprietário, condômino ou do cônjuge, salvo se estiver em contrato.
– Compras antigas, ou seja, os bens adquiridos antecedentes ao ano de 1969 são isentos de pagar o Imposto de Renda por ganho de capital.
Entre 1970 e 1988, o imposto de renda sofreu um aumento, e isso ocorre até hoje, de forma progressiva, chegando a 5% em 1988. Para fazer esse cálculo basta aumentar 0,25% do IR a cada ano.
E quanto às compras?
Aqueles que adquiriram um apartamento/casa no ano de 2023, ou possuíam um bem em 31/12/2023, devem declarar o imóvel no IR em 2024.
Caso você tenha comprado um imóvel, isso precisará ser incluído na sua ficha de “Bens e Direitos” na declaração do IR de pessoa física. Neste momento, é preciso selecionar o código correspondente ao bem que você precisa declarar, tais como:
– 11: apartamento
– 12: casa
– 13: terreno
Inclusive, você precisa preencher informações relativas à procedência desse bem, se ele surgiu a partir de uma doação ou compra, dispondo sobre isso em “Discriminação”, juntamente com alguns dados, a exemplo do CNPJ ou CPF, sem contar com as reformas, a data e o valor correspondente à obra.
Não esqueça da Inscrição Municipal (IPTU), o endereço, a matrícula, a área e o cartório de registro.